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CUMPRA-SE! Lei de Combate ao Racismo.

  • cedine
  • 25 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

O Racismo e a Intolerância Religiosa são crimes por Legislação Federal. No Estado do Rio de Janeiro, com a recente aprovação da Lei 8515/2019, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), essas práticas passam também a ser punidas com multas - de até R$ 34,2 mil - e mesmo interdição do estabelecimento comercial denunciados; em caso de reincidência. Respeite a Diversidade Racial e Religiosa.

 
 
 

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